Villa Romana do Fojo - A resposta da Câmara Municipal
Sensivelmente 2 meses após ter sido despoletada a polémica da destruição de vestigios arqueológicos na Villa Romana do Fojo, recebi hoje a posição oficial da Câmara Municipal, que anexo integralmente. A referida carta merece-me 4 observações:
1) Fico satisfeito por saber que o protesto promovido por este blogue, a que se associaram vários canenses, pode vir a ter consequência práticas : permitir que se faça um estudo de salvaguarda da estação romana do fojo, por forma a minorar as perdas resultantes da destruição selvagem que foram objecto;
2) Ficar perplexo pelo facto da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia ( independentemente do julgamento a fazer acerca de quem "podia" e de quem "devia" ter evitado este "crime") desconhecerem, à data dos pareceres emitidos sobre a operação de loteamento, a existência de um bem arqueológico inventariado, como já se fez prova neste blogue. Realço novamente que esta estação romana está longamente identificada em bibliografia local publicada pela Junta de Freguesia e Câmara Municipal (“Arqueologia e arte no Concelho de Nelas” da autoria dos Professores Maria de Fátima Eusébio e Jorge Adolfo Marques, editada em 2005 pela Câmara Municipal ; e “Canas de Senhorim – História e Património” , edição da Junta de Freguesia de Canas de Senhorim;
3) Apelar às entidades com responsabilidades (vinculativas ou não vinculativas) no licenciamento de obras de edificação na freguesia de Canas de Senhorim, que promovam uma melhor preparação e formação dos seus técnicos por forma a não permitir que projectos lesivos do património sejam aprovados sem a salvaguarda de, insisto, valores maiores.
4) Recordar que, encontrando-se as obras do loteamento aqui referido em fase de conclusão, e dado que se seguirá - como a lei obriga - uma série de pedidos de emissão de licenças de utilização das moradias do loteamento, a Câmara Municipal tem uma boa oportunidade para "obrigar" o promotor a realizar os referidos estudos (sem prejuízo do desfecho do procedimento de contra-ordenação), condicionado a emissão das licenças de habitabilidade à realização dos trabalhos de salvaguarda.









