04/09/2008

Será vida de cão?

Medidas gerais de protecção de animais.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
1 - São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.

2 - Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos.

Mais uma vez fico indignado com o desrespeito e a falta de senso que os políticos e seus vassalos, aplicam a quem com eles tenta resolver um problema. Na Av. Engenheiro Dionísio Augusto Cunha, junto à Junta de Freguesia, habita este cão que dá pelo nome de Vadio, pelo menos é assim que as minhas filhas e alguns vizinhos o chamam. Este cão como se vê nas fotos, está muito doente, por vezes deixa pequenas manchas de sangue onde se deita, não tem pelo nalgumas zonas do corpo e o caminhar do animal é cada vez mais lento e enfraquecido. A indignação é maior quando, a Junta de Freguesia, GNR, Câmara Municipal, outros colaboradores destas mesmas instituições estão avisados e a todos foi pedido diversas vezes e por variadíssimas pessoas que tratassem do animal, alguns deles viram o estado em que o cão anda e através de sorrisos ou ar de preocupação disseram que vão tratar do assunto.Os meses vão passando e o vadio cada vez está pior.

Já que o animal não pode gritar por socorro, aqui fica o meu grito de revolta!