29/06/2005
Estrangeiros ?
O ambiente esteve tenso entre os habitantes de Asnelas e de Canas de Senhorym, ontem, em frente aos Paços do Concelho. O confronto físico entre as duas facções não chegou a ocorrer, mas esteve por um fio. Houve insultos e ameaças de agressões . Tudo por causa do problema relacionado com o pagamento de água (ver texto em baixo) e da velha luta dos canenses pela elevação da vila a concelho.O clima de tensão começou quando cerca de meia centena de cidadãos de Canas de Senhorym decidiram entrar no edifício da Câmara de Asnelas, em sinal de protesto contra o corte de água a um morador da freguesia e contra a falta de um posto de cobrança em Canas.A "invasão" dos canenses, porém, acabou por ser posta em causa por populares de Nelas, que se juntaram em frente ao edifício, numa espécie de contra manifestação, criticando Canas e as suas pretensões em ser concelho e apoiando o presidente da Câmara de Asnelas, que é contra a divisão do município."Fora daí, vai para a tua terra que aqui és estrangeiro", gritava um popular de Asnelas, de dedo apontado a um canense. "Quando saíres daí, vais apanhar no lombo", gritava outro, com ar ameaçador.
adaptado do JN de 18 de Maio
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28/06/2005
"visita" de representantes do Município de Canas de Senhorim a Asnellas
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Burrinha
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símbolo
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projecto lei
Projecto de Lei nº 327/IXCriação do Município de Canas de Senhorim
Exposição de Motivos
1 - Aspectos históricos e culturais
Antes da Monarquia, a região de Canas foi Centro da Civilização Romana, como o demonstram alguns vestígios históricos. Durante a conquista Árabe e a reconquista Cristã, as lutas obrigaram as populações a fixar-se longo tempo no Casal (bairro mais antigo de Canas), local que permitia a sua defesa.
Em 1196, por foral assinado pelo Rei D. Sancho I, Canas foi incultada em benefício pessoal do Bispo de Viseu, D. João Pires. Por esta declaração, ficou Canas desintegrada das Terras de Senhorim, assim se explicando o determinativo “Senhorim” ao nome de Canas.
Com o segundo foral concedido em 1514 por D. Manuel I, Canas de Senhorim passou para Concelho pertencente à Coroa e apenas sujeita ao cabido de Viseu pelo pagamento de oitavos de pão, vinho e linho. Esta situação manteve-se por mais de 300 anos e em meados do Século XIX, aquando das invasões Francesas, acompanhadas de períodos de agitação, este concelho foi também fustigado por instabilidades, isto no reinado de D. Miguel.
Em 1820, foi criada nova organização administrativa, que juntou a Canas o Concelho de Aguieira, que já desde 1527 abrangia Moreira.
Em 1852, os antigos Concelhos de Aguieira, Canas, Folhadal e Senhorim, fundem-se, dando origem do Concelho de Nelas.
Em 1857, com a nova divisão do país em distritos, Canas volta a ser sede de Concelho, com a maior área de sempre. Beijós, Cabanas de Viriato e Oliveira do Conde faziam parte da sua área até 1873, ano em que, com o movimento revolucionário da “Janeirinha”, Nelas passou a ser sede do Concelho, ficando então Canas de Senhorim sede de freguesia até aos dias de hoje.
Canas de Senhorim com toda a realidade genericamente descrita detem as condições e infra-estruturas necessárias para ser Município e assim promover o desenvolvimento e progresso numa região que dele tanto carece. (...)
...
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1ºCriação
É criado o Município de Canas de Senhorim no distrito de Viseu, com sede na Vila de Canas de Senhorim.
Artigo 2ºConstituição e Delimitação
O Município de Canas de Senhorim compreende a área indicada no mapa anexo, que faz parte integrante desta lei, correspondente às seguintes freguesias:
a) Canas de Senhorim;b) Lapa do Lobo
Artigo 3ºTransferência de direitos e obrigações
São transferidos para o Município de Canas de Senhorim todos os direitos e obrigações do actual Município de Nelas na área do Município agora criado.
Artigo 4ºInstalação
O Município de Canas de Senhorim será instalado de acordo com as normas constantes do regime de instalação dos novos municípios.
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27/06/2005
Primeiro de Julho de dois mil e três
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[ Carta de Couto de D. Sancho I _ 1186 ]
Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, amen. Reconhecem todos os homens que tenham ouvido ler esta carta que eu , Dom Sancho, Rei dos Portugueses por graça de Deus com a minha única esposa, rainha D. Dulce e com os meus filhos, rei D. Afonso e rainha D. Sancha instituimo-vos a Carta de Couto, sendo Bispo de Vizeu, D. João. Garantimos, pois nos marcos erguidos para sinal de Couto, ratificamos esta vossa propriedade que designamos Cannas, situada na terra e no termo de Senhorym.
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