Crime contra o património?
“Crime de destruição de vestígios
Quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.”
(artigo 103 da Lei de Bases do Património Cultural)
Os muito oportunos posts publicados neste blogue (ver este e mais este) só podem ter um efeito perturbador em qualquer pessoa de bem, seja, ou não, letrado em história e arqueologia.
No momento presente os índicios são muito graves. Gravíssimos. Graves o suficiente para que as forças vivas da terra questionem, em alto e bom som, o que afinal se está a passar. Quando foi licenciada a obra? No licenciamento acautelou-se a preservação do sítio arqueológico? Se sim que tal demonstrar factualmente estas cautelas?
Não quero para já lançar um anátema sobre ninguém, mas quem dirige a Câmara Municipal pode e deve dar explicações conclusivas. Quem não a dirige, e protesta contra o dirigismo alheio, também não pode deixar de se manifestar.
Confesso-vos que gostaria de ouvir, a viva voz, quem se pudesse pronunciar sobre o “estrago” (e felizmente em Canas existem conhecedores profundos do local e do tema).
Em termos objectivos o sítio arqueológico do Fojo é um bem cultural inventariado, mas não classificado nem em processo de classificação. Ora, se esta “não classificação” porventura lhe confere menor protecção que outros locais, o mero inventário já configura uma forma de salvaguarda.
A Lei do património cultural refere expressamente que “Os bens provenientes da realização de trabalhos arqueológicos constituem património nacional, competindo ao Estado e às Regiões Autónomas proceder ao seu arquivo, conservação, gestão, valorização e divulgação através dos organismos vocacionados para o efeito, nos termos da lei”. Ainda de acordo com esta lei “Constituem particulares deveres da Administração Pública competente no domínio do licenciamento e autorização de operações urbanísticas certificar-se de que os trabalhos por si autorizados, que envolvam transformação de solos, revolvimento ou remoção de terreno no solo, subsolo ou nos meios subaquáticos, bem como a demolição ou modificação de construções, estão em conformidade com a legislação sobre a salvaguarda do património arqueológico”. Termino as citações legais com o elucidativo “No caso de grandes empreendimentos públicos ou privados que envolvam significativa transformação da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, quaisquer intervenções arqueológicas necessárias deverão ser integralmente financiadas pelo respectivo promotor.”
Em suma, caso haja estragos estes só podem ter acontecido por absoluta ignorância de promotores e entidades licenciadoras. Faço figas para que o pior cenário não se confirme, e que os envolvidos tenham cumprido com as suas obrigações.
Da minha parte procurarei junto daqueles que têm responsabilidades na matéria obter informações mais detalhadas (se mas derem). Não deixarei de partilhar o resultado das diligências.
Quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias.”
(artigo 103 da Lei de Bases do Património Cultural)
Os muito oportunos posts publicados neste blogue (ver este e mais este) só podem ter um efeito perturbador em qualquer pessoa de bem, seja, ou não, letrado em história e arqueologia.
No momento presente os índicios são muito graves. Gravíssimos. Graves o suficiente para que as forças vivas da terra questionem, em alto e bom som, o que afinal se está a passar. Quando foi licenciada a obra? No licenciamento acautelou-se a preservação do sítio arqueológico? Se sim que tal demonstrar factualmente estas cautelas?
Não quero para já lançar um anátema sobre ninguém, mas quem dirige a Câmara Municipal pode e deve dar explicações conclusivas. Quem não a dirige, e protesta contra o dirigismo alheio, também não pode deixar de se manifestar.
Confesso-vos que gostaria de ouvir, a viva voz, quem se pudesse pronunciar sobre o “estrago” (e felizmente em Canas existem conhecedores profundos do local e do tema).
Em termos objectivos o sítio arqueológico do Fojo é um bem cultural inventariado, mas não classificado nem em processo de classificação. Ora, se esta “não classificação” porventura lhe confere menor protecção que outros locais, o mero inventário já configura uma forma de salvaguarda.
A Lei do património cultural refere expressamente que “Os bens provenientes da realização de trabalhos arqueológicos constituem património nacional, competindo ao Estado e às Regiões Autónomas proceder ao seu arquivo, conservação, gestão, valorização e divulgação através dos organismos vocacionados para o efeito, nos termos da lei”. Ainda de acordo com esta lei “Constituem particulares deveres da Administração Pública competente no domínio do licenciamento e autorização de operações urbanísticas certificar-se de que os trabalhos por si autorizados, que envolvam transformação de solos, revolvimento ou remoção de terreno no solo, subsolo ou nos meios subaquáticos, bem como a demolição ou modificação de construções, estão em conformidade com a legislação sobre a salvaguarda do património arqueológico”. Termino as citações legais com o elucidativo “No caso de grandes empreendimentos públicos ou privados que envolvam significativa transformação da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou territoriais, quaisquer intervenções arqueológicas necessárias deverão ser integralmente financiadas pelo respectivo promotor.”
Em suma, caso haja estragos estes só podem ter acontecido por absoluta ignorância de promotores e entidades licenciadoras. Faço figas para que o pior cenário não se confirme, e que os envolvidos tenham cumprido com as suas obrigações.
Da minha parte procurarei junto daqueles que têm responsabilidades na matéria obter informações mais detalhadas (se mas derem). Não deixarei de partilhar o resultado das diligências.
1 comentário:
É para este tipo de intervenção cívica que temos de canalizar agora as nossa "lutas", lamento não o termos feito em tempo útil e nos locais próprios ... ingenuamente confiamos em quem nos representa!
Mea culpa!
Espero que consigamos salvar/preservar os outros 15 pontos inventariados em Canas.
Com a publicação destes sítios, todos nós estaremos mais atentos, é certo, mas obviamente, não sendo adivinhos não saberemos se entretanto estão a prepara-se para nos subtrairem mais património...
O desenvolvimento Urbano não é incompatível com a preservação do património mesmo que arqueológico, existem variadíssimas fórmulas para o conseguir.
Estou a recordar a Rua Formosa em Viseu onde a antiga muralha da cidade foi conservada e está agora exposta à população.
Em Canas mesmo, e numa propriedade particular, conservou-se uma linha de água, que atravessa uma infraestrutura de prestígio na área da restauração ... é até uma atracção!
Mas há outras formas de preservação, eu sou uma ignorância na área, mas temos em Canas exímios destas temáticas, DEMOS-LHE A PALAVRA!!!
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