Canas OnLine

28/06/2005

projecto lei

Projecto de Lei nº 327/IXCriação do Município de Canas de Senhorim

Exposição de Motivos
1 - Aspectos históricos e culturais
Antes da Monarquia, a região de Canas foi Centro da Civilização Romana, como o demonstram alguns vestígios históricos. Durante a conquista Árabe e a reconquista Cristã, as lutas obrigaram as populações a fixar-se longo tempo no Casal (bairro mais antigo de Canas), local que permitia a sua defesa.
Em 1196, por foral assinado pelo Rei D. Sancho I, Canas foi incultada em benefício pessoal do Bispo de Viseu, D. João Pires. Por esta declaração, ficou Canas desintegrada das Terras de Senhorim, assim se explicando o determinativo “Senhorim” ao nome de Canas.
Com o segundo foral concedido em 1514 por D. Manuel I, Canas de Senhorim passou para Concelho pertencente à Coroa e apenas sujeita ao cabido de Viseu pelo pagamento de oitavos de pão, vinho e linho. Esta situação manteve-se por mais de 300 anos e em meados do Século XIX, aquando das invasões Francesas, acompanhadas de períodos de agitação, este concelho foi também fustigado por instabilidades, isto no reinado de D. Miguel.
Em 1820, foi criada nova organização administrativa, que juntou a Canas o Concelho de Aguieira, que já desde 1527 abrangia Moreira.
Em 1852, os antigos Concelhos de Aguieira, Canas, Folhadal e Senhorim, fundem-se, dando origem do Concelho de Nelas.
Em 1857, com a nova divisão do país em distritos, Canas volta a ser sede de Concelho, com a maior área de sempre. Beijós, Cabanas de Viriato e Oliveira do Conde faziam parte da sua área até 1873, ano em que, com o movimento revolucionário da “Janeirinha”, Nelas passou a ser sede do Concelho, ficando então Canas de Senhorim sede de freguesia até aos dias de hoje.
Canas de Senhorim com toda a realidade genericamente descrita detem as condições e infra-estruturas necessárias para ser Município e assim promover o desenvolvimento e progresso numa região que dele tanto carece. (...)

...
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1ºCriação
É criado o Município de Canas de Senhorim no distrito de Viseu, com sede na Vila de Canas de Senhorim.
Artigo 2ºConstituição e Delimitação
O Município de Canas de Senhorim compreende a área indicada no mapa anexo, que faz parte integrante desta lei, correspondente às seguintes freguesias:
a) Canas de Senhorim;b) Lapa do Lobo
Artigo 3ºTransferência de direitos e obrigações
São transferidos para o Município de Canas de Senhorim todos os direitos e obrigações do actual Município de Nelas na área do Município agora criado.
Artigo 4ºInstalação
O Município de Canas de Senhorim será instalado de acordo com as normas constantes do regime de instalação dos novos municípios.

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