Canas OnLine

21/11/2006

Trabalho Liberdade Justiça


5.°) - O Povo da freguesia fixa um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrega, durante o qual este Caderno pode ser aceite ou discutido, mas, neste caso, só nos termos seguintes:
a) - Por representantes do Povo livremente eleitos, por Delegados do M. F. A. ou do Governo.
b) - Em assembleias populares a realizar na sede de freguesia.
c) - Impossível participação nas negociações, pelas razões enumeradas nos considerandos, de quaisquer autoridades concelhias.
d) - Não vinculação a quaisquer informações, pareceres, deliberações das mesmas autoridades e não cumprimento das suas ordens sem prévia discussão e aprovação da assembleia do Povo.
6º) - Realização, durante o prazo fixado, de sucessivas assembleias com a finalidade de criação de outras estruturas revolucionárias e funcionalização das já existentes.
7º)- Esgotado o prazo sem que esta pretensão tenha sido aceite ou discutida a assembleia popular pronunciar-se-á e aprovará medidas concretas sobre:
a)- Cobrança e pagamento dos impostos pela e na Junta de Freguesia ou estruturas revolucionárias competentes;
b) - Aplicação do montante dos impostos locais à satisfação das neces­sidades prioritárias das povoações já previamente escalonadas;
c) - Urbanização, projectos, licenças, fiscalização, saúde pública, retribuições e toda a administração local;
d) - Obrigação imediata de a Companhia Portuguesa de Fornos Eléc­tricos e outras entregaram todos os seus impostos nos cofres locais e consequente transferência das sedes para Canas, local onde se produzem as mais valias resultantes da fabricação; (Nelas e Lisboa não podem continuar a colonizar Canas)
e) -Não ingerência da Câmara Municipal de Nelas, ou outra, em qualquer aspecto da administração local, que competirá única e exclusivamente, às estruturas revolucionárias locais criadas ou a criar;
f) - Todos os aspectos, de interesse, desenvolvimento e dignificação da nossa comunidade.

TRABALHO - LIBERDADE - JUSTIÇA, é o nosso grito de Ordem.
Canas de Senhorim, 15 de Junho de 1975.

N. B. Este caderno foi apresentado pelas Comissões de Moradores e apro­vado par unanimidade em Assembleia Popular do dia 15 de Junho de 1975 par cerca de 5.000 pessoas.
Na sua apresentação oficial seguem-se 3.020 assinaturas de naturais ou residentes em Canas de Senhorim.

2 comentários:

Anónimo disse...

ESTOU CONTIGO CAMARADA

Anónimo disse...

continua a ser o que queremos
TRABALHO (investimentos)
LIBERDADE (independência/autonomia)
JUSTIÇA (Devolução do que nos foi roubado nos últimos 150 anos de colonialismo e rapinanço)