Canas OnLine

30/05/2006

Projecto de lei PSD[I]


PROJECTO DE LEI N.º 44/
IX CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAS DE SENHORIM

«Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, Amen. Reconhecem todos os homens que tenham ouvido ler esta carta que eu, Dom Sancho, Rei dos Portugueses por graça de Deus com a minha única esposa, Rainha D. Dulce, e com os meus filhos, Rei D. Afonso e Rainha D. Teresa e Rainha D. Sancha, instituímo-vos a carta de couto (garantia), sendo Bispo de Viseu D. João. Garantimos (estipulamos), pois nos marcos (pedras) erguidos para sinal de couto ratificamos esta vossa propriedade que designamos Canas (...)»Foi com estas palavras que, já em 1186, o Rei D. Sancho I inicia a Carta de Couto com que fez a doação da vila de Canas de Senhorim a D. João Pires, Bispo de Viseu, que, por sua vez, a havia comprado a Soeiro Formariz e a Pedro Heriz.Será esta uma das primeiras grandes referências escritas a esta vetusta terra da Beira Alta, com uma história que se perde no dealbar da nossa nacionalidade, o que lhe veio conferir uma tradição ímpar nesta região do interior do País.De facto, não existirão muitas terras que se possam orgulhar de já terem comemorado os 800 anos sobre a atribuição do seu primeiro foral, o que se verificou em Abril de 1196, por mando do Cabido da Sé de Viseu. Já então a área geográfica do concelho de Canas de Senhorim abrangia as terras de Canas, de Aguieira, de Carvalhal Redondo, da Lapa do Lobo e de Vale de Madeiros.Iniciou-se então um percurso histórico pleno de vicissitudes, durante o qual o povo de Canas foi obrigado a viver num clima de permanente luta em defesa das suas terras e de melhores condições de vida.Os sucessivos litígios obrigaram mesmo El Rei D. Manuel I a conceder-lhe um segundo foral em 30 de Março de 1514, através do qual lhe determina a sua autonomia, passando a reger-se como um concelho pertencente à Coroa, com a sua própria câmara e juiz e com o seu sistema de rendas e de direitos reais.E, assim, estipulou D. Manuel I em tão longínquo ano:«D. Manuel, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém mar, em África Senhor da Guiné e da conquista navegação comércio de Etiópia, Arábia Pérsia e da índia, a quantos esta carta de foral dado ao lugar de Canas de Senhorim fazemos saber que por bem das sentenças determinadas digo determinações gerais e especiais que foram dadas e feitas por nós e com as do nosso conselho e letrados acerca dos forais de nossos Reinos e dos direitos reais, e tributos que se por eles deviam de arrecadar e pagar e assim pelas inquirições que principalmente mandamos tirar e fazerem todos os locais dos nossos Reinos e senhorios justificadas primeiro com as pessoas que os ditos direitos reais tinham visto o Foral dado por composição entre o cabido e o concelho, achamos que as rendas e direitos Reais se devem arrecadar e pagar na forma seguinte (...)»Foi desta forma que se coroa uma autonomia assumida com firmeza e com sacrifício de muitos, merecendo aqui uma particular referência o Pelourinho de Canas de Senhorim, grande símbolo do seu municipalismo. Possivelmente originário dos inícios do século XVII, foi arguido na Praça, junto aos antigos Paços da Câmara.É inquestionável que o Pelourinho veio a testemunhar a história de Canas, a partir daí até aos nossos dias: o anúncio dos vários «acórdãos da Câmara», o fuzilamento de vários canenses durante as invasões francesas, a venda e posterior demolição dos antigos Paços da Câmara, a restauração do concelho em 1867, até que em 1897 acaba por ser apeado, para ser posteriormente reconstruído, primeiro em 1936 e depois em 1987.Após o Foral Novo de 1514 Canas desenvolve-se durante mais de 300 anos, alargando a sua jurisdição aos concelhos da Aguieira e do Folhadal. Porém, o concelho de Canas é extinto em 1852, na sequência das lutas liberais, voltando a ressurgir em 1866, com uma área alargadíssima que abrangia a totalidade das freguesias do até então concelho de Asnelas, à excepção de Santar, bem como Beijós, Cabanas e Oliveira do Conde, do actual concelho de Carregal do Sal.
(...)
Artigo 7.º O Governo, através do Ministério da Administração Interna, desenvolverá as acções necessárias com vista à imediata instalação do município de Canas de Senhorim.
Artigo 8.º A presente lei entra imediatamente em vigor.
Palácio de São Bento, 31 de Maio de 2002.
A Deputada do PSD, Maria Eulália Teixeira.

3 comentários:

Riça disse...

Águas passadas...mas como diz o povo: água mole em pedra dura...

Anónimo disse...

Oh Srª galinha riça, como é que isso vai ser? Não vê que até o "pinheiro bravo" já virou "pinheiro manso". É tudo uma questão de $$$$$. Ou imaginava que de repente haviam virado sérias?

ibotter disse...

Este blog procura apenas registar e arquivar o que de relevante se passa ou passou na nossa terra,por isso tem contado com o contributo de muitos canenses que têm enviado material que tem sido publicado.Se tiver material que considere importante para postagem ele será postado e destacado.Outro tipo de "registo" será tvz mais oportuno noutros blogues que vão mantendo a saudável e enriquecedora luta política em actividade.