Canas OnLine

01/06/2006

Projecto de Lei PCP [1]

Projecto de Lei nº 327/IX
Criação do Município de Canas de Senhorim

Exposição de Motivos
1 - Aspectos históricos e culturais
Antes da Monarquia, a região de Canas foi Centro da Civilização Romana, como o demonstram alguns vestígios históricos. Durante a conquista Árabe e a reconquista Cristã, as lutas obrigaram as populações a fixar-se longo tempo no Casal (bairro mais antigo de Canas), local que permitia a sua defesa.
Em 1196, por foral assinado pelo Rei D. Sancho I, Canas foi incultada em benefício pessoal do Bispo de Viseu, D. João Pires. Por esta declaração, ficou Canas desintegrada das Terras de Senhorim, assim se explicando o determinativo “Senhorim” ao nome de Canas.
Com o segundo foral concedido em 1514 por D. Manuel I, Canas de Senhorim passou para Concelho pertencente à Coroa e apenas sujeita ao cabido de Viseu pelo pagamento de oitavos de pão, vinho e linho. Esta situação manteve-se por mais de 300 anos e em meados do Século XIX, aquando das invasões Francesas, acompanhadas de períodos de agitação, este concelho foi também fustigado por instabilidades, isto no reinado de D. Miguel.
Em 1820, foi criada nova organização administrativa, que juntou a Canas o Concelho de Aguieira, que já desde 1527 abrangia Moreira.
Em 1852, os antigos Concelhos de Aguieira, Canas, Folhadal e Senhorim, fundem-se, dando origem do Concelho de Asnelas.
Em 1857, com a nova divisão do país em distritos, Canas volta a ser sede de Concelho, com a maior área de sempre. Beijós, Cabanas de Viriato e Oliveira do Conde faziam parte da sua área até 1873, ano em que, com o movimento revolucionário da “Janeirinha”, Asnelas passou a ser sede do Concelho, ficando então Canas de Senhorim sede de freguesia até aos dias de hoje.
[...]
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1ºCriação
É criado o Município de Canas de Senhorim no distrito de Viseu, com sede na Vila de Canas de Senhorim.

4 comentários:

Anónimo disse...

Custa a crer que o PCP, conhecido pelo rigor com que aborda as questões, seja autor de um documento tão pouco rigoroso.

ibotter disse...

Neste post apenas foi transcrito o ponto 1 do projecto-lei que se refere aos aspectos históricos e culturais. Os restantes aspectos serão "postados" em breve.è muito fácil na net encontrar o projecto de lei_327/IX_ que o PCP apresentou na AR a 1 de julho de 2003.Lembro ainda que este foi o 5º projecto que o PCP apresentou para a Restauração do Concelho de Canas de Senhorim

Anónimo disse...

Ainda bem. Mas permitam-me dizer-lhes que é um estilo pouco respeitador por quem, desde sempre, apoiou a causa de Canas. Não se trunca um documento político, com a importância que este tem, com a ligeireza com que foi feito. Mesmo que não seja essa a intenção. Mas não chega. Têm que ter em conta que isto está acessível a muita gente.

ibotter disse...

Tem toda a razão e é de louvar a crítica construtiva e a constatação de que muita gente procura informação neste espaço,é esse o objectivo. Mas trata-se apenas de um blog que humildemente procura dar a conhecer o que se passa na nossa terra ,principalmente a quem está bem longe dela...Índia, Brasil etc...e não um site...
PS. Não ponha em causa o nosso respeito pelo PCP, p.f..

mun.cds@gmail.com